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Regras de futebol são complexas e, por vezes, pregam peças na própria arbitragem. Então imaginem para nós, espectadores leigos. Situações não raro decisivas (como a deste último domingo, na Nations League) me levaram a seguir o mandamento básico de um aplicador de normas: LEIA A P… DO CÓDIGO.
Sendo assim, vamos mostrar e analisar pontos da famosa Regra 11 (IMPEDIMENTO) do esporte mais popular do planeta. Como em coluna anterior, preferi traduzir direto do site da IFAB. Exceto na parte 4, que peguei do site da CBF – porque, francamente, é meio de feriado e os trechos que vêm gerando polêmica são os da parte 2. Os comentários vêm em negrito. Vamos lá.
11.1 – a posição de impedimento.
A simples posição de impedimento não constitui infração.
Comentário: parece óbvio, mas há esportes em que o simples fato de estar numa posição irregular pode encerrar o lance. Ex: os 3 segundos no garrafão num jogo de basquete. Não é o caso do futebol.
Um jogador está em impedimento se:
- qualquer parte da cabeça, corpo ou pé estiver no campo adversário (excluindo a linha divisória) E…
- qualquer parte da cabeça, corpo ou pé estiver mais perto da linha do gol que da bola e do segundo adversário mais próximo.
Um jogador no campo adversário não está em posição de impedimento se estiver na mesma linha:
- do segundo adversário mais próximo da linha do gol;
- dos dois adversários mais próximos da linha do gol (caso alinhados).
Comentário: apenas para lembrar que, nos primórdios do futebol, a regra se referia a três adversários. Mesmo após a mudança para dois, até três décadas atrás a mesma linha era considerada posição impedimento.
As mãos e braços de todos os jogadores, incluindo os goleiros, não são consideradas. Para o propósito de estabelecer o impedimento, o braço se inicia na parte superior da axila.
Comentário: sobre a questão da altura da axila, trata-se de consequência das alterações da regra de braço na bola, o que veio a ampliar a área do corpo válida para análise do impedimento.
11.2 – a infração de impedimento.
Um jogador em impedimento, no momento em que a bola é jogada ou tocada (considerando o primeiro ponto de contato) por um companheiro, só é penalizada se envolvida num lance ativo, ao:
- interferir no lance, jogando ou tocando a bola, OU…
- interferir na ação do adversário, de modo a:
. impedi-lo de participar ou estar apto a participar, claramente obstruindo seu campo de visão;
. colocar-se em disputa com o adversário pela bola OU…
. claramente tentar ir à bola próxima a ponto de influenciar a ação do adversário OU…
. realizar ação óbvia que claramente influenciar a eficiência do adversário na disputa.
Comentário: observe-se que não há a exigência de que o adversário prejudicado na disputa real tenha efetivas chances de chegar à bola, mesmo sem a participação do atleta impedido. Ex: se o goleiro estiver com a visão prejudicada, o lance deve ser anulado mesmo que a finalização seja absolutamente indefensável. Só não tem sido dado impedimento se o adversário prejudicado nem mesmo se encontrar na disputa efetiva do lance. Ex: salta para cabecear distante do local em que a bola foi.
- levar vantagem jogando ou interferindo na ação do adversário, quando a bola:
. for rebatida ou desviar na trave ou adversário*;
. for intencionalmente defendida por qualquer adversário.
Não é considerado em vantagem indevida o jogador impedido que recebe a bola do adversário por meio de um toque intencional, incluindo aquele com mão ou braço, a não ser que se trate de defesa intencional.
Uma “defesa” ocorre quando o adversário para ou tenta parar uma bola que se encontra rumo ao gol ou muito próxima deste, com qualquer parte do corpo que não seja braço ou mão (exceto o goleiro na área).
Comentário: este é o trecho que a IFAB, provavelmente visando aumentar o número de gols, alterou em 2013 para caracterizar a interceptação de passe, ou mesmo de um chute que iria longe o gol, como “toque intencional” (deliberately plays the ball). Isto gera situações estranhas como a do segundo gol francês na decisão da Nations League. O defensor espanhol Garcia tentiu impedir o passe a Mbappé e, ao apenas tocar de leve na bola, deixou o atacante em situação legal. O zagueiro não tinha como saber que o francês estava impedido (era lance “encaixado”). Deveria ter deixado de ir na bola para não correr o risco?
https://www.youtube.com/watch?v=Z9L44PH0Liw
Em situações em que:
- o jogador em posição de impedimento está no caminho do adversário e interfere em seu movimento rumo à bola, HÁ INFRAÇÃO por influir na capacidade do adversário para jogar ou disputar a bola; quando um jogador se move no caminho de um adversário e impede seu deslocamento (por exemplo, bloqueia o adversário), a infração deve ser punida com base na regra 12.
Comentário: este trecho da regra distingue as infrações de impedimento, quando o jogador está parado ou acidentalmente no caminho do adversário, da efetiva falta (regra 12) ocorrida quando o jogador impedido efetivamente busca o contato para interferir na tentativa do adversário.
- o jogador impedido se movimenta rumo à bola com a intenção de jogar e sofre a falta antes de jogar ou tentar jogar, DEVE SER MARCADA A FALTA COMO INFRAÇÃO ANTERIOR AO IMPEDIMENTO; se sofrer a falta quando já estiver tentando jogar, ou participando da disputa pela bola, DEVE SER MARCADO O IMPEDIMENTO COMO INFRAÇÃO ANTERIOR À FALTA.
Comentário: este tipo de lance aconteceu num jogo recente entre Corinthians e Internacional. Embora a própria central do apito tenha afirmado inicialmente que o pênalti deveria ter sido anulado, no intervalo explicaram que o atleta impedido estava rumo à bola, mas não começara a tentativa de concluir ou dominar ao ser atingido. Portanto, a arbitragem e o VAR acertaram ao manter a penalidade máxima. Eu mesmo confesso que só entendi isso ao fazer este texto. Deveria ter lido o código antes…
* por conta própria, retirei o trecho relativo a bola tocando na arbitragem, pois se tornou letra morta – o jogo é paralisado com o toque no árbitro ou auxiliar.
11.3 – ausência de infração
Não há infração de impedimento se o jogador recebe a bola diretamente de um:
- tiro de meta
- arremesso lateral
- escanteio
Comentário: reposições de bola fora não geram impedimento.
11.4 – infrações e sanções
Se cometida uma infração de impedimento, o árbitro concederá tiro livre indireto, a ser executado do local onde a infração ocorrer, inclusive se for na própria metade do campo do jogador.
Comentário: fica subentendido, por razões lógicas, que o local da infração é o do toque dado ao jogador impedido, não o local em que este se encontrava. Do contrário, Pedro Bó, não seria necessária a citação à metade do campo do jogador.
Qualquer jogador do time na defesa que saia do campo de jogo sem autorização do árbitro será considerado como se estivesse sobre a linha de meta ou linha lateral, para efeitos de impedimento, até à primeira interrupção do jogo ou até que a equipe defensora tenha jogado a bola na direção da linha de meio de campo e até a bola estar fora da área de pênalti.
Se um jogador do time na defesa abandonar o campo de jogo deliberadamente deve ser advertido com cartão amarelo, quando a bola estiver fora de jogo.
Um jogador do time no ataque pode sair ou permanecer fora do campo de jogo para não ser envolvido em jogo ativo. Se o jogador regressar pela linha de meta e se envolver no jogo antes de a bola ter saído de jogo, ou antes da equipe defensora jogar a bola na direção da linha de meio campo e de a bola ter saído da área penal, deve-se considerar que o jogador está posicionado sobre a linha de meta adversária para efeito de impedimento.
Um jogador que deixar deliberadamente o campo de jogo, regressar sem a autorização do árbitro e que não seja punido por impedimento, deve ser advertido com cartão amarelo se obtiver qualquer vantagem.
Se um jogador atacante permanecer imóvel entre os postes da meta e no interior da meta, um gol pode ser validado, a menos que o jogador cometa uma infração de impedimento ou outra infração da regra 12. Nesses casos, o jogo deve ser reiniciado com tiro livre indireto ou direto.
Comentário: a parte 4 da regra 11 mostra como é confusa a técnica na elaboração de regras, para os padrões latinos (oriundos do Direito Romano) de normas. Mistura situações não relacionadas necessariamente (ou só de passagem) com o impedimento. Destaquemos que o futebol e suas regras foram e são desenvolvidos no Reino Unido, onde prevalece o Direito Costumeiro – algo que se reflete na redação de normas escritas.
Conclusão: o aplicador da regra de futebol não deve julgar se ela é boa ou má. Houve casos, pois sim, em que Federações deram orientações gerais com diretrizes fora da regra, mas toleradas pela IFAB. Foi o caso das arbitragens europeias com a mão na bola. Mas o correto é obedecer aos comandos e, caso prejudiquem o esporte em si (como ocorreu em duas decisões coincidentemente vencidas pela França), agir para que sejam melhorados. A correção da barbeiragem na aludida mão na bola voltou a deixar o jogo menos aleatório. Deveria ser pensado o mesmo para distinguir toque intencional de uma pura interceptação defensiva (sem finalidade de domínio, passe ou recuo). Chama a atenção como a IFAB aumentou a frequência com que modifica as regras. Esta ansiedade “bem-intencionada” vem sendo bem mais temerária que oportuna. Acaba aumentando ainda mais a quantidade de alterações – no caso, para corrigir mudanças mal concebidas. Diria um célebre colega de magistratura aposentado: “tempos estranhos”.
EXCELENTE