Créditos da imagem: O Globo
Afinal, quanto vale uma vida?
O assunto é delicado e decidi me arriscar a “refletir em voz alta”, embora sem a pretensão de oferecer uma resposta definitiva (até por não haver um critério definido para efeito de indenização, assunto a ser tratado nestas linhas).
Sim, refiro-me à trágica morte dos meninos no Ninho do Urubu.
Veja, responsável pela “guarda” de filhos de pessoas dos mais variados cantos do Brasil, é evidente que o Flamengo falhou.
Houve uma grave quebra de confiança!
Pais confiaram seus filhos a uma instituição reconhecida internacionalmente e se viram vítimas de sua imprudência e negligência. Explico: por ocasião do ocorrido, o clube hospedava seus jovens –“aspirantes a aspirantes” de jogador profissional, como bem definiu um estimado amigo- em lugar reconhecidamente impróprio, conforme evidenciam as inúmeras notificações dos órgãos competentes e que foram reiteradamente ignoradas pelo clube.
Penso que enterrar um filho seja, provavelmente, a pior das dores que alguém pode enfrentar, de modo que convém, desde já, deixar registrada toda a solidariedade aos familiares das vítimas dessa (evitável) tragédia.
Mas tratando do valor da proposta de indenização em si, que tem sido objeto de tantas críticas (o Flamengo teria oferecido algo em torno de 400 mil reais, além de um salário mínimo para as famílias durante 10 anos), respeitosamente venho deixar registrado que no meu entendimento ele é sim condizente com a situação, já considerados o apelo do caso, o poderio financeiro do clube e o caráter educativo da punição.
Sobre eventual indenização pelo “dano por expectativa” (supor quanto estes meninos, potenciais jogadores profissionais, ganhariam ao longo de sua carreira), além de ser uma tese de difícil aplicação, vez que não abraçada pelo nosso Direito, haveria de se considerar, pois sim, a altíssima probabilidade de que nenhum dos meninos mortos talvez “vingasse” como jogador profissional.
Mais: tivesse morrido, digamos, um “menor-aprendiz” estagiário de informática também morador do Ninho do Urubu, de formação acadêmica pobre e sem qualquer possibilidade no esporte, deveria a indenização dirigida aos seus pais ser substancialmente menor do que a de um “potencial atleta”?
Ou, ainda, a indenização de um “atacante driblador” morto valer mais do que a de um “limitado zagueiro”?
Sei que são exemplos desagradáveis, mas dá para entender onde quero chegar?
Por fim, penso que a justiça não pode ser tratada como instrumento de vingança. É compreensível o sentimento de revanchismo, mas é preciso não confundir justiça com catarse coletiva de um ódio generalizado por tudo de errado que vemos no País (no esporte e demais segmentos).
O Flamengo imediatamente após o ocorrido se propôs a indenizar as famílias de seus jovens atletas no menor prazo possível -independentemente de processo judicial- e ofereceu, gostem ou não, um valor reconhecidamente acima dos padrões que são adotados pela Justiça brasileira.
Pensar em indenizações de milhões de reais no sentido de querer “resolver a vida” de cada família foge da razoabilidade e muitas vezes vira palanque de discursos hipócritas dos bons samaritanos da vez.
E segue o jogo.